CONTRATO PARA EMPREENDEDORES E

CONCESSÃO DE DESCONTOS

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, de um lado, GPSE FINANCAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.306.042/0001-71, com sede na Rua Lara Campos, 513 Bairro Centro, Cidade de Tiete Estado SP, CEP 18.530-000, para efeito deste CONTRATO, doravante denominado GPSE, estabelece o presente CONTRATO com objetivo principal, a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS (Descontos e Promoções) EXCLUSIVOS, ofertados através do Aplicativo GPSE CLUB, de sua exclusiva titularidade, para seus ASSOCIADOS(AS), de acordo com as cláusulas abaixo, e de outro lado, a pessoa jurídica, “EMPREENDEDOR” (Estabelecimento Comercial ou Prestador de Serviço), que ao preencher o formulário de Credenciamento, concorda e da “ACEITE” às condições previstas neste CONTRATO, para CONCEDER BENEFÍCIOS aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE, através do Aplicativo da GPSE, doravante denominado "EMPREENDEDOR", celebram o presente CONTRATO nos termos e condições a seguir:

 

CONSIDERANDO QUE:

 

A GPSE se apresenta como um arranjo fechado, que integra soluções com a ajuda da tecnologia, com objetivo único de facilitar a conexão e integração dos EMPREENDEDORES (Estabelecimentos Comerciais ou Prestadores de Serviços) e CONSUMIDORES (ASSOCIADOS(AS), gerando inovação de valor, fidelização com lucratividade e economia, melhor custo de aquisição de clientes, visibilidade, acessibilidade, agilidade e segurança.

 

O GPSE CLUB foi criado para expor uma série de BENEFÍCIOS, desde economia financeira e de tempo, controle financeiro, conhecimento produtivo, bem-estar e acesso a cuidados com a saúde de qualidade através da Telemedicina 24 horas.

 

Aqui a missão da GPSE é promover uma verdadeira parceria onde TODOS ganham, EMPREENDEDORES, ASSOCIADOS(AS) e a GPSE.

 

O EMPREENDEDOR (Estabelecimento Comercial ou Prestador de Serviço), manifesta interesse em CONCEDER BENEFÍCIOS, como DESCONTOS e PROMOÇÕES EXCLUSIVAS aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE, exclusivamente através do Aplicativo da GPSE.

 

CLÁUSULAS:

 

1. CADASTRAMENTO DO EMPREENDEDOR

 

1.1. O EMPREENDEDOR declara seu interesse em participar do programa de BENEFÍCIOS da GPSE, mediante o preenchimento de formulário específico de credenciamento fornecido pelo GPSE e a apresentação da documentação necessária para fins de cadastramento e verificação da idoneidade.

 

1.2. A GPSE reserva-se o direito de avaliar e aprovar o cadastro do EMPREENDDEDOR com base em critérios de credenciamento predefinidos, tais como, mas não limitados a reputação, idoneidade, qualidade de produtos ou serviços oferecidos, e aderência às políticas da GPSE

.

 

2. DASHBOARD DO EMPREENDEDOR

 

2.1 Com a ativação do Cadastro o EMPREENDEDOR terá acesso ao dashboard exclusivo, uma plataforma interligada ao Aplicativo da GPSE, para a gestão das publicações referentes aos BENEFÍCIOS (Descontos e Promoções), ofertados para os ASSOCIADOS(AS) da GPSE, que permite fazer ajustes, atualizações, promoções sazonais e muito mais.

 

3. BENEFÍCIOS

 

3.1. O EMPREENDEDOR concorda em CONCEDER BENEFÍCIOS (Descontos e Promoções) exclusivos, aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE, conforme detalhado no Anexo A, que faz parte integrante deste contrato.

 

3.2. O EMPREENDEDOR se responsabiliza por garantir que os BENEFÍCIOS acordados sejam aplicados de maneira eficaz e transparente aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE, em conformidade com as condições estipuladas neste CONTRATO.

 

4. DURAÇÃO DO CONTRATO

 

4.1. Este CONTRATO terá início na data de assinatura pelas partes e vigorará pelo período de 12 meses, no mínimo, podendo ser automaticamente renovado por período igual, a menos que uma das partes notifique, por escrito, sua intenção de não renovar com pelo menos 30 dias de antecedência do término.

 

5. RESPONSABILIDADES DA GPSE CLUB

 

5.1. O Aplicativo da GPSE possibilita, visibilidade, geolocalização e divulgação do EMPREENDEDOR com base nos BENEFÍCIOS oferecidos aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE.

 

5.2. A GPSE não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer transações, produtos ou serviços prestados pelo EMPREENDEDOR aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE. A GPSE age unicamente como facilitador na conexão, divulgação e promoção dos BENEFÍCIOS oferecidos pelo EMPREENDEDOR.

 

6. RESPONSABILIDADES DO EMPREENDEDOR

 

6.1. O EMPREENDEDOR se compromete a honrar os BENEFÍCIOS (Descontos e Promoções) concedidos com exclusividade aos ASSOCIADOS(AS) da GPSE, conforme especificados no Anexo A.

 

6.2. O EMPREENDEDOR deve disponibilizar um canal de comunicação eficaz para esclarecer dúvidas e resolver eventuais reclamações dos ASSOCIADOS(AS) da GPSE relacionadas aos produtos e serviços, descontos e promoções, decorrente do BENEFÍCIOS oferecidos.

 

7. RESCISÃO DO CONTRATO

 

7.1. Este CONTRATO pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes mediante notificação por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

7.2. A rescisão deste CONTRATO não afetará os direitos adquiridos pelos ASSOCIADOS(AS) da GPSE em relação aos BENEFÍCIOS já concedidos pelo EMPREENDEDOR, até a data da efetivação da rescisão.

 

8. ACEITE ELETRÔNICO

 

8.1 O presente CONTRATO é celebrado mediante ACEITE eletrônico, no ato da adesão, por meio do qual o ASSOCIADO(A) declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições estabelecidos neste CONTRATO.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Este CONTRATO é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil, e eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO serão resolvidos no foro da Comarca de Tiete - SP.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes dão o ACEITE neste CONTRATO.

 

VERSÃO 1.0